Informação Importante
Temos uma informação muito importante para dividir com você:
Entrou em vigor uma nova regra para embarque de menores de 16 anos desacompanhados em viagens no Brasil.
O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) foi alterado pela lei 13.812/2019, cuja vigência iniciou-se em 18/03/2019, que prevê, dentre outras providências, a necessidade de autorização judicial de viagens para o embarque de pessoas desacompanhadas com idade inferior a 16 anos.
A regra anterior à nova lei permitia a viagem desacompanhada sem autorização a partir de 12 anos.